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O prazo para que os estabelecimentos comerciais adequarem suas fachadas às normas da Lei Mogi Mais Viva (6.334/09) vencerá na próxima segunda-feira, dia 26 de julho. A partir do dia 27, os fiscais da Prefeitura irão notificar todos os estabelecimentos comerciais que ainda não estiverem atendendo a legislação.
Lei Mogi Mais Viva: prazo para se adequar vence terça-feira
"É importante frisar que durante 90 dias após o vencimento do prazo, por determinação do prefeito Marco Bertaiolli, iremos fazer um amplo trabalho de fiscalização, notificando todos que estiverem reunidos. Porém, não iremos multar ninguém no período, até porque o objetivo não é autuar os estabelecimentos, mas sim buscar uma cidade mais limpa, organizada e melhor para se viver", destaca o secretário municipal de Segurança, Eli Nepomuceno. O prefeito Marco Bertaiolli lembra que a Câmara Municipal aprovou recentemente o projeto de lei que institui o desconto no IPTU de 2011 para os estabelecimentos que adequarem e reformarem suas fachadas. "A lei estará sendo regulamentada nos próximos dias e aí serão definidos os prazos para que os comerciantes possam dar entrada no pedido para desconto no IPTU". O prefeito lembra que o desconto do IPTU não é para o comerciante se adequar à lei, porque para isto basta que ele respeite as medidas previstas na legislação, mas sim para que ele participe do processo de recuperação do patrimônio histórico de Mogi das Cruzes. "Com a adesão à lei por parte do comércio, estamos redescobrindo uma Mogi das Cruzes que há muito estava escondida por trás de placas e fachadas. São prédios históricos que estão sendo recuperados, revelando uma arquitetura que muitos desconheciam ou mal se lembravam", ressalta Bertaiolli. Para ter direito ao abatimento no IPTU, o comerciante deverá providenciar a adequação do seu estabelecimento até 30 de outubro. O pedido de desconto no imposto deverá ser protocolado na Prefeitura, juntamente com uma foto do imóvel restaurado. "O controle para saber se a reforma foi feita dentro do prazo será simples. Se o imóvel não foi multado, é porque ele se adequou à lei até a data limite", explicou o prefeito. O benefício valerá apenas para imóveis com testada menor do que 30 metros lineares e valor venal máximo de R$ 250 mil. O imóvel não pode ser utilizado para indústria ou exclusivamente ou predominantemente para residência "É um benefício para o pequeno e médio estabelecimento e não para as grandes redes varejistas", enfatizou. (LS)
Secom Mogi das Cruzes
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